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Seguro Automóvel Seguro Residencial




















Seguro Automóvel


Dúvidas e Informações

Objetivo do Seguro:
O objetivo do seguro é de repor um bem no estado em que se encontrava, antes de acontecer um acidente. No caso de uma colisão com danos pequenos, o seguro pagará o conserto do veículo. No caso de perda total, a seguradora irá repor o bem, nas mesmas condições em que se encontrava antes do acidente.

Como é calculado o seguro?
O seguro de automóvel leva em consideração algumas variáveis como:

Estatísticas:
1. A experiência da seguradora com determinado tipo de veículo em cada região do Brasil. Exemplo: se a experiência da seguradora com veículos Gol no interior do estado de Minas Gerais for ruim, logo o seguro deste carro neste local ficará mais caro.
2. Histórico de roubos. Veículos muito requisitados por ladrões, sempre apresentarão um custo de seguro mais elevado. Exemplo: Jeep Grand Cherokee é considerado um grande risco devido à alta incidência de roubo.

Particularidades de Veículos:
1. Custo de reposição de peças. Exemplo: a Pick Up Dakota da Chrysler apresenta um custo extremamente elevado para suas peças. Um acidente com pequenos danos ao veículo resultará em uma conta muito elevada para a seguradora pagar. Logo, o seguro é mais caro em relação a uma Pick Up similar.
2. Veículos Esportivos são concebidos para correrem mais, portanto mais propensos a acidentes.

O que é Franquia?
Franquia é a parte que o segurado paga, em caso de acidente. Ela só é cobrada quando do conserto do automóvel segurado. Se você bate em outro veículo e não acontece nada no seu carro, no conserto deste terceiro não se aplica a franquia. Em caso de perda total do veículo segurado, também não se aplica a franquia. Dica: Quanto maior a franquia, menor o custo do seguro e vice-versa. Portanto, para ajudar a escolher qual a melhor franquia, pense na quilometragem que você roda e as vias que costuma freqüentar. Pense também nas colisões que já aconteceram. Mas não esqueça que as seguradoras dão um desconto muito pequeno quando se escolhe uma franquia maior.

O que é o Perfil:
O cálculo com perfil do condutor foi implantado para que se cobrasse um valor correto de seguro. Antigamente, o preço do seguro variava exclusivamente em função do veículo. Imagine que um jovem recém habilitado pagava o mesmo que uma Senhora. Os dois estavam pagando errado. O jovem pagava pouco e a Senhora pagava muito. Agora, o cálculo está mais justo. Utilizou-se dados estatísticos para que se reduzisse o custo do seguro. Por exemplo, sabe-se que mulheres batem muito menos que homens. E homens acima de 30 anos são mais responsáveis no trânsito, principalmente os casados. Todas estas informações foram transformadas em descontos para os segurados que se enquadram no que se chama de "bom perfil". Lembre-se que é muito importante que as informações sejam exatas. Pois em caso de acidente, a Seguradora irá conferir os dados, podendo negar o atendimento em caso de informação errada.

Seguro Contra Terceiros (Danos Materiais e Danos Corporais):
Esta cobertura serve para garantir os danos causados a bens ou pessoas, pelo veículo segurado.

Danos Materiais:
Cobre as despesas de reparos em um veículo ou qualquer outro bem (muro, poste, etc).Quanto maior o valor segurado para esta garantia, maior será a tranqüilidade. Pense no caso de uma colisão em veículos estacionados. Podem ser vários que necessitem de conserto. Ou então, imagine-se em uma estrada, colidindo levemente na traseira de um veículo importado. Este veículo pode desgovernar-se, sair da estrada, causando uma perda total. Salientamos que a diferença entre contratar R$ 30.000,00 e R$ 100.000,00 fica em torno de R$ 30,00 ao ano.

Danos Corporais:
Cobre as despesas causadas a pessoas pelo veículo segurado. Isto pode acontecer em uma colisão com outro veículo, ferindo seus(s) ocupante(s). Ou até no caso de um atropelamento. Salientamos que a diferença entre contratar R$ 30.000,00 e R$ 100.000,00 fica em torno de R$ 30,00 ao ano.

Acidentes Pessoais para Passageiros:
Garante indenização aos passageiros do veículo, em caso de morte ou invalidez permanente, decorrente de acidente com o veículo segurado. É uma cobertura adicional com um custo muito baixo. Para se ter uma idéia, R$ 1.500,00 por passageiro para Morte e Invalidez, para um veículo com capacidade para 5 pessoas custa R$ 8,00 por ano.

Termos técnicos:

Aceitação
Aprovação pela seguradora da proposta apresentada pelo segurado e a emissão da respectiva apólice de seguro.

Acessórios
Elementos instalados no veículo para lazer do usuário. Considera-se, para efeito do seguro, somente os componentes de áudio desde que instalados de maneira permanente no veículo. Ex. rádio, toca-fitas, cd- player.

Acidentes Pessoais
Eventos ocorridos a pessoas de forma súbita, involuntária e externa.

Acidentes Pessoais de Passageiros
Cobertura que garante o pagamento de indenizações aos passageiros do veículo segurado (dentro dos limites da importância segurada contratada) por danos pessoais, em caso de acidentes com morte ou invalidez permanente.

Apólice
É o contrato de seguro que contém os dados do segurado e do veículo, coberturas, franquias e valores contratados, além das condições gerais e particulares que identificam as garantias e obrigações tanto do segurado como da seguradora.

Assistência 24 Horas
Garantias adicionais constantes em alguns seguros com serviços emergenciais, tais como: ambulância, coberturas provisórias de telhados, chaveiros, hospedagem, carro reserva, guincho, etc.

Avaria
Danos existentes no veículo antes da contratação do seguro, ou antes de um acidente.Exemplos: ferrugem e amassamentos.

Aviso de Sinistro
Formulário que o segurado preenche com a finalidade de dar conhecimento ao segurador da ocorrência de um sinistro, citando dia, hora, circunstâncias da ocorrência e danos no veículo.

Beneficiário
Pessoa a quem o segurado reconhece o direito de receber a indenização estipulada na apólice.

Boletim de Ocorrência (BO)
Documento emitido pela polícia que relata as circunstâncias de acidentes ou registra o roubo/furto do veículo.

Bônus
Desconto progressivo na apólice de automóvel que reduz o preço do seguro daqueles segurados que não apresentarem para indenização, qualquer sinistro durante a vigência da apólice. Este bônus pertence ao Segurado, podendo ser transferido entre as seguradoras.

Casco
O automóvel propriamente dito, excluindo acessórios, equipamentos adicionais e carrocerias.

Cobertura Compreensiva
Cobrindo os danos sofridos pelo veículo e os danos causados pelo veículo.

Condições Gerais
Condições que regem o contrato de seguro, estabelecendo inclusive os direitos e obrigações do segurado e da seguradora.

Condutor
Pessoa que, legalmente habilitada e com autorização do segurado, dirige o veículo ou o tem sob sua responsabilidade no momento do sinistro.

Corretor Profissional de Seguros
É o profissional, pessoa física ou jurídica, legalmente autorizado a representar o segurado em um contrato de seguro. Perante a legislação brasileira o corretor é o único e obrigatório intermediário autorizado a angariar e a promover contratos de seguro entre as seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas. A habilitação do corretor no exercício da profissão depende da obtenção de um diploma de aprovação em exame promovido pela FUNENSEG (Fundação Escola Nacional de Seguros) e posterior registro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).

Danos Corporais
Morte ou lesões causadas a pessoas.

Danos Materiais
Perdas ou danos causados a bens móveis ou imóveis.

Danos Morais
Entende-se por dano moral a dor pela perda do ente querido, a lesão que causar cicatrizes, a injúria, a difamação, a vergonha, isto é, qualquer lesão abstratamente considerada, com danos de natureza psicológica.

Danos Pessoais
Lesões físicas que podem causar invalidez ou morte.

Endosso
Documento emitido pela seguradora comprovando alterações na apólice (substituição do veículo, inclusão de acessórios, aumento da Importância Segurada, cancelamento do seguro, mudança de endereço, etc).

Franquia
Participação do segurado nos prejuízos em caso de sinistro. É citada na apólice de acordo com as coberturas contratadas.

Furto Subtração de um bem, sem ameaça ou violência.

Furto Qualificado
Conforme definido no art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal, entende-se por furto qualificado, exclusivamente, o ato de subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel, com destruição ou rompimento de obstáculo. A seguradora somente considerará o furto qualificado quando houver vestígios materiais de destruição ou rompimento de obstáculos.

Importância Segurada
Valor estabelecido pelo segurado que é o valor máximo de indenização a ser pago pela seguradora em caso de sinistro para as coberturas contratadas.

Indenização Valor que a seguradora deve pagar ao segurado, beneficiário ou terceiro em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.

Invalidez Permanente
É a perda, redução ou impotência funcional de um membro ou órgão, parcial ou definitiva, motivada por acidente e para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação.

Limite Máximo de Indenização:
É o limite de responsabilidade da seguradora por sinistro ou série de sinistros para as coberturas contratadas na apólice.

Prejuízos
Perdas econômicas em conseqüência de um dano corporal ou material, sofrido pelo reclamante e indenizável pelo seguro, limitado à importância segurada.

Prêmio
Preço do seguro.

Proposta
É um instrumento que representa a vontade do segurado de transferir o risco para a seguradora. Pode ser preenchida pelo próprio segurado, pelo seu representante legal ou pelo corretor de seguros.

Pró-rata
Critério utilizado para cálculo de devolução de prêmio ou cobrança de prêmio adicional que leva em consideração os dias a decorrer até o término do seguro ou os dias decorridos desde o início da vigência até o momento da alteração.

Reembolso
Devolução, pela seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado no caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro.

Risco
Possibilidade de um acontecimento inesperado, causador de danos materiais ou pessoais, contra o qual é feito o seguro.

Roubo ou Furto
Roubo é a subtração do veículo ou parte dele mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Furto é a subtração do veículo ou parte dele sem ameaças ou violência à pessoa.

Salvado
Veículo ou parte do mesmo encontrado após o pagamento da indenização por roubo, furto ou perda total.

Segundo Risco
Seguro cujas coberturas funcionarão somente no caso dos prejuízos ultrapassarem a importância prevista para o primeiro seguro. Exemplo: O seguro de Responsabilidade Civil Facultativa - Danos Pessoais é 2º Risco do DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículo Automotor de Vias Terrestres).

Segurado
Pessoa que contrata o seguro.

Seguradora
Empresa que assume a responsabilidade de indenizar o segurado pelos prejuízos sofridos, desde que estejam de acordo com as condições do seguro contratado.

Sinistro
Evento que gera danos ou prejuízos cobertos pela apólice de seguros.

Sub-Rogação
É a transferência de direitos e ações do segurado à seguradora, após pagamento de indenização, para agir legalmente contra terceiros que tenham causado os prejuízos por ela indenizados.

Terceiro
Qualquer pessoa, física ou jurídica, que não tenha parentesco em 1º grau com o segurado, dependência econômico-financeira ou vínculo empregatício.

Vigência do seguro
Período de tempo de validade do seguro (início e término da apólice).

Valor de mercado O valor da indenização no dia do pagamento de acordo com o preço de mercado.

Valor de Novo
Indenização do bem segurado, roubado ou destruído, pelo valor de um novo bem no mercado, ou seja, o preço que o segurado pagará para repor o bem da mesma marca ou equivalente.

Valor Determinado
Uma cláusula na apólice em que a Seguradora garante ao Segurado, quando caracterizada a perda total do veículo sinistrado, o pagamento da quantia estipulada pelas partes no ato da contratação.

Valor Indenizável Valor a ser pago na ocorrência de sinistro.

Valor Médio de Mercado
Resultado de cotações de venda de um veículo com marca, tipo, modelo e ano de fabricação idênticos ao do segurado na data da liquidação do sinistro.

Vigência
Prazo de duração do seguro.

Vistoria
Prévia avaliação, por pessoa autorizada pela seguradora, do estado do veículo antes da formalização do contrato de seguro, que servirá de base para a definição do estado geral do veículo e fará parte integrante do contrato.

Vistoria de Sinistro
Visita ao local onde se encontram os bens sinistrados a fim de apurar o montante dos prejuízos sofridos pelo segurado decorrente do evento previsto e coberto pelo contrato de seguro.



Condições Gerais - Seguro Residencial
Seguro Residencial (Real Seguros)


1. O que é?
É um seguro, destinado a Residências Habituais ou de Veraneio de Alvenaria (construção em pedra, tijolo, concreto). É um produto com coberturas e custos pré-definidos, constituindo um "pacote fechado".

2. Coberturas
O Real Residencial Simplificado caracteriza-se por possuir varias opções de contratação, com 9 coberturas para cada opção.

3. Tipos de Imóveis Seguráveis
O Real Residencial aplica-se a residências habituais ou de veraneio, construídas totalmente com paredes externas em alvenaria e concreto armado, não estando cobertas residências em reforma ou construção.

4. Limites Máximos e Mínimos de Contratação
a) Cobertura Básica (Incêndio) . .: Mínimo de R$ 30.000,00 e Máximo de R$ 500.000,00

5. Relação de Bens
O Seguro Real Residencial exige a comprovação de pré existência dos bens em caso roubo, através de notas fiscais ou outros documentos que comprovem a pré existencia (manuais, fotos, recibos etc..).Não é necessário o envio de relação de bens para contratar o seguro.

6. Inspeção de Risco
Também é dispensada a inspeção de risco (vistoria prévia) para a contratação deste produto.

7. Cálculo do Custo
Basta, conferir a forma de pagamento e o tipo de imóvel ( casa ou apartamento / hebitual ou veraneio) para obter o custo de cada opção na tela de cálculo.

8. Exposição do Risco
Este Seguro tem cobertura continua, ou seja, poderá ser renovado automaticamente.

9. Restrições
a) É proibida a contratação de mais de um seguro residencial para o mesmo local de risco (mesma residência).
b) Havendo interesse do segurado em valores e coberturas diferentes, envie Solicitação de Serviços , para receber maiores informações.


10. Riscos Excluidos
Além das exclusões específicas de cada cobertura, este contrato de seguro não cobre,em qualquer hipótese, os prejuízos por perdas e/ou danos resultantes ou relacionados aos seguintes acontecimentos:
a) Danos Morais:Referem-se as consequencias de sinistros cobertos ou nao, que causem danos psicológicos a vitima e/ou seus familiares, como traumas, desconforto, dores fisicas, dores afetivas e que possam afetar a virtude, a honra e a imagem;
b) Danos causados por construção do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens;
c) Danos causados por terremotos ou tremores de terra;
d) Uso de material para fins belicos ou militares, ainda que resultantes de testes, experiencias e transporte, bem como de explosoes provocadas com qualquer finalidade;
e) Apropriação ou destruição por forca de regulamentos alfandegários;
f) Inundação resultante de transbordamento de rios navegáveis, onde "rios navegaveis" sao aqueles assim considerados pela Divisão de Água do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;
g) Infiltração de água, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, vapores, vibrações, exceto quando em decorrencia de sinistro coberto;
h) Água de torneiras ou registros, ainda que deixados abertos inadverti- damente;
i) Água do mar proveniente de ressaca;
j) Entrada de chuva no interior do edifício por portas,janelas, bandeiras ou semelhantes danificadas, salvo se contratada a cobertura de Vendaval, Granizo e Fumaça.
l) Falhas profissionais;
m) roubo, furto ou saque durante ou imediatamente apos a ocorrência de um dos riscos cobertos;
n) Furto simples, extravios ou desaparecimento inexplicável;
o) Utilização do imóvel para fins nao residenciais.

11. Bens não compeendidos no seguro.
a) Objetos de arte;
b) Dinheiro, cheque ou papeis que tenham ou representem valores;
c) Tapetes, livros, quadros, colecoes e objetos raros, preciosos ou de valor estimativo;
d) Animais e vegetais de qualquer especie;
e) Objetos de uso pessoal de empregados e bens de terceiros;
f) Telefone celular e equipamentos profissionais;
g) Veículos de qualquer espécie ou finalidade, inclusive pecas, componentes e acessórios;
h) Jóias e relógios.


Procedimento em Caso de Sinistro (ocorrência de evento coberto pela apólice)


O segurado deverá preencher o Aviso de Sinistro Descomplicado (que acompanhará a apólice) entregando-o imediatamente após o sinistro, em qualquer Agência do Banco Real ou na Luma Seguros.

Também poderão ser aceitos avisos feitos a seguradora através de carta, fax, etc.

OBS.: o Manual do Segurado (que acompanhará a apólice) já traz instruções sobre como ele deve proceder em caso de sinistro. Deverão ser enviados os documentos abaixo indicados, para seguintes ocorrências, sem prejuízo do imediato aviso:

a) Para todas as coberturas , orçamento discriminado para reparo, substituição ou indenização dos bens sinistrados.

b) Incêndio/Raio/Explosão
. Boletim de ocorrência policial
. Boletim do Corpo de Bombeiros
. Laudo pericial, se existente

c) Danos Elétricos
. Laudo Técnico de pessoa ou firma especializada

d) Roubo ou Furto Qualificado
. Boletim de Ocorrência
. Nota Fiscal ou Manual dos Bens roubados

e) Responsabilidade Civil Familiar
. Carta do Terceiro reclamando sinistro.

OBS.: Quando os documentos apresentados não forem suficientes para a liquidação do sinistro, a seguradora poderá solicitar outros.


Franquias (participação do segurado no prejuízo)


. Franquias de 10% do prejuízo com o mínimo de R$ 90,00 para sinistros de Roubo, 10% do prejuízo com o mínimo de R$ 150,00 para sinistros de Danos Elétricos e 10% do prejuízo com mínimo de R$ 135,00 para sinistro de Vendaval. Desmoronamento franquia de R$ 135,00 e Vidros R$ 90,00.
. Demais coberturas sem franquia.

Real Assistência 24 Horas

Eletricista - Chaveiro - Encanador - Pedreiro
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Na Real você tem mais essa vantagem , pois você pode usar nossa Assistência 24 horas para situações decorrentes de sinistro e para manutenção geral da sua casa. Nos casos de sinistros cobertos pela apólice o serviço é gratuito e nos casos de manutenção geral, os valores da mão de obra e do material são fornecidos de forma antecipada à você.

Nos dois casos, basta ligar 0800 55 6575 e contar com profissionais qualificados e de nossa confiança.